CRONICA E ARTE CNPJ nº 21.896.431/0001-58 NIRE: 35-8-1391912-5 email cronicaearte@cronicaearte.com.br Rua São João, 869, 14882-010 Jaboticabal SP
A PROVA ILICITA E SEU USO NO DIREITO ESTE E OUTROS TEMAS EM UMA ENTREVISTA COM O DR WALDEMAR DÓRIA NETO O caso dos irmãos Naves: A prova ilícita que criou um crime de homicídio sem morto no Brasil Mentore Conti Mtb 0080415 SP fotos domínio público / filmagem e edição Mentore Conti (no final do artigo a entrevista com Waldemar Dória Neto) Jaboticabal, 1 de setembro de 1943 O jornal Crônica e Arte, começa hoje uma nova coluna, denominada “Direito em Entrevista”h e neste início entrevistamos nosso colunista Waldemar Dória Neto, advogado há mais de 30 anos, em todas as áreas do Direito, mas principalmente na área previdenciária e na área penal. O Dr Waldemar Dória, tem colaborado com este jornal já há alguns anos e, usando da linha tradicional da doutrina no direito, escreve e fala em uma linha necessária nestes tempos em que temos uma sociedade líquida (definição de nossa sociedade segundo o sociólogo Zygmunt Bauman (1925-2017). Waldemar Dória Neto, aparecerá nesta comuna não só como entrevistado, mas também com entrevistador, como se verá com as próximas edições. Nesta edição, feita esta pequena introdução, procuramos falar, sobre o direito penal e o seu processamento. E trouxemos a baila a questão do uso da prova ilicita, sua possibilidade no processo e os problemas que podem ocorrer com a sua utilização. Também citamos outros princípios, dos quais falaremos em outra oportunidade. Mas sobre a utilização da prova ilicita, tão defendida por alguns deputados e senadores, não podemos nos esquecer que a ilicitude pode não estar somente na colheita de u documento, na interceptação de uma linha telefônica sem autorização, mas também na intimidação de testemunhas, e até mesmo na tortura. Quem nos garante que uma vez autorizada a utilização da prova ilicita por uma lei. Não se utilizará também um depoimento feito sob tortura, depoimento que se torna uma prova ilicita. Pietro Verri em seu livro “Observações sobre a Tortura”, diz em outras palavras, que as pessoas que admitem a tortura, supõe erroneamente, que com a prática se descobre o criminoso e se salva o Estado, a Nação. Mas ao falarmos da prova ilicita, não há como deixar de falar, no caso dos irmão Naves, a triste história de Araguari MG. Sebastião José Naves, à época com 32 anos, e Joaquim Naves Rosa, 25 anos, firmam sociedade com o primo, o mercador Benedito Pereira Caetano. Com o sumiço de Benedito, e de uma alta quantia em dinheiro que estava com Benedito, os irmãos preocupados, com Benedito vão a delegacia e o Delegado o tenente Sebastião Francisco Vieira dos Santos, quer solucionar o caso a todo custo e suspeitando dos Naves pratica torturas contra os dois irmãos e a mãe deles Ana Rosa Neves, tudo como se vê no link abaixo, e na musica de Sulino e Dr. Antonio Carlos, ou no livro escrito pelo advogado do caso João Alamy Santos. Os demais detalhes e analises vemos na entrevista com o Dr. Waldemar Dória Neto CLIQUE NO VIDEO ABAIXO E ASSISTA A ÍNTEGRA DA ENTREVISTA: NA PÁGINA BAIXO MAIS DETALHES SOBRE O CASO DOS IRMÃO NAVES: link: https://www.migalhas.com.br/quentes/152842/os-irmaos-naves-e-um-dos-maiores- erros-judiciarios-do-pais APOIO CULTURAL:
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